Os criminosos se passam por funcionários do hospital e entram em contato com algum familiar do paciente através de aplicativo de mensagens WhatsApp ou ligações, dizendo que o paciente está necessitando de algum atendimento de urgência
Um Hospital do Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais sofridos por um paciente e seus familiares que foram vítimas de um golpe financeiro aplicado durante o período de internação.
Infelizmente golpes dessa natureza tem sido cada vez mais recorrentes.
Os criminosos se passam por funcionários do hospital e entram em contato com algum familiar do paciente através de aplicativo de mensagens WhatsApp ou ligações, dizendo que o paciente está necessitando de algum atendimento de urgência.
Geralmente, os criminosos falam que o paciente deve ser transferido para outra unidade hospitalar, ou então, informam que o paciente precisa de procedimentos urgentes, como exames laboratoriais ou determinadas intervenções cirúrgicas, e por isso, a vítima deve transferir uma quantia financeira para uma determinada conta que lhe é indicada.
É natural que situações dessa natureza causem grande abalo emocional. Por isso, em estado de fragilidade, aliada ao medo em perder o ente querido, os familiares das vítimas acabam transferindo quantias altas para as contas indicadas pelos criminosos.
Os golpes também acabam sendo de fácil aplicação graças a agilidade nas transações financeiras com a utilização de ferramentas como o PIX, por exemplo.
Todavia, o que mais instiga nesses episódios acaba sendo o fato de os criminosos terem inúmeras informações pessoais e sigilosas a respeito dos pacientes, muitas vezes como o quadro clínico, nome, número do quarto e informações da própria estrutura do Hospital.
Dessa forma, estamos diante de grave violação e vazamento de dados pessoais, e com isso, o Hospital é responsável pela mitigação do dano, devendo ressarcir os prejuízos causados às vítimas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- Lei n.º 14 de agosto de 2018 e demais legislações pertinentes.
Portanto o alerta aos pacientes e aos familiares é sempre avaliar todo e qualquer tipo de contato repentino pedindo algum valor para qualquer procedimento. Quando isso acontecer, deve-se entrar em contato imediato e direto com o Hospital para avaliar a situação.
Mas se o paciente ou familiares tiverem sofrido algum golpe dessa natureza, estes devem registrar Boletim de Ocorrência narrando detalhadamente os fatos, salvar o comprovante das transações bancárias e dos contatos realizados com os criminosos, bem como, salvar todos os documentos que comprovem o período de internação ou o procedimento realizado, para acionar judicialmente o Hospital.
Já para os Hospitais, indica-se a adequação completa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a fim de realizar avaliação de todas as medidas técnicas de segurança da informação e políticas de proteção de dados pessoais para evitar o vazamento dessas informações e também não sofrer condenações nos tribunais, sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD e danos reputacionais que acarretam na credibilidade do Hospital perante a sociedade.
* Brenda Stofel é advogada especialista em Direito Empresarial, Negocial e Consumidor, Consultora de Proteção de Dados e Direito Digital, Sócia do Escritório de Advocacia Oliveira & Stofel, Vice-Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso
Fonte: Brenda Stofel
Data: 07/02/2023